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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO SUA CASA MAIS TOP

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.036465/2024

 

1  - EMPRESAS PROMOTORAS:

 

1.1  - Empresa Mandatária:

Razão Social: SPEED TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Endereço: DOUTOR MENDEL STEINBRUCH Número: 9967

Bairro: PAJUCARA Município: MARACANAU UF: CE CEP:61932-005 CNPJ/MF nº: 42.268.336/0001-80

 

1.2  - Aderentes:

Razão Social:DELTA COMERCIO DE MOVEIS LTDAEndereço: SENADOR POMPEU Número: 1002 Bairro: CENTRO Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60025-000

CNPJ/MF nº:04.170.821/0001-27

 

2  - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

 

3  - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

CE PI

 

4  - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

08/09/2024 a 10/10/2024

 

5  - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

08/09/2024 a 30/09/2024

 

6  - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

Delta Comércio de Móveis promove a Promoção Comercial SUA CASA MAIS TOP, em parceria com as lojas associadas/participantes, com abrangência territorial nos Estados do Ceará e Piauí. A presente campanha é aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional, desde que preencham os requisitos estabelecidos no Regulamento.

 

O consumidor terá direito a 1 (um) cupom, para concorrer aos prêmios ofertados na presente campanha, a cada R$ 100,00 (cem reais) seus múltiplos, gastos em compras efetuadas através de qualquer meio de pagamento, no período de participação aqui estabelecido, comprovados mediante a apresentação de nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, efetuadas em qualquer uma das lojas participantes. Os cupons que darão direito ao consumidor, somente serão entregues no ato da compra, no próprio estabelecimento. Limitado a 10 (dez) cupons por nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras.

 

Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; que sejam de lojas não participantes ou cuja compra não tenha se realizado no período de participação; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.

 

Esta promoção também não considerará, para efeito de trocas por cupom, os pagamentos de compras efetuados com cartões empresariais (Business e Corporate).

 

Fica estabelecido que esta promoção não contemplará o acúmulo de saldos de valorecom o desígnio de somatório para nova troca por cupom. Assim, caso o participante realize uma compra no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), fará jus a 01 cupom, e a diferença de R$ 40,00 (quarenta reais) será desprezada e não será considerada como acúmulo de saldo de valores.

 

Ainda, também não será possível somar valores de notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) correspondentes a compras de valor inferior a R$ 100,00

(cem reais) para fins de participação nesta promoção.

 

O cupom que dará o direito ao consumidor participar da promoção deverá ser preenchido por completo (nome, CPF, endereço completo com CEP, telefone e, se possível o consumidor deverá indicar o, CNPJ e nome da Loja e nome do vendedor da loja onde efetuou a compra, bem como o número da nota fiscal/cupom fiscal) de forma legível e à caneta, de modo a possibilitar e facilitar a identificação e a localização do contemplado, ficando o participante ciente desde já que os campos do cupom referente ao Nome, CPF e endereçosão de preenchimentos obrigatóriose a falta de um destes campos ou o seu preenchimento ilegível acarretará em desclassificação. Consequentemente, um novo cupom será sorteadoA Requerente/Mandatária não poderá ser responsabilizada se a inconsistência ou a falta dos dados informados implicar na impossibilidade de entrega dos Prêmios aos contemplados.

 

Caso um dos cupons sorteados não contenha um dos campos elencados como de preenchimento obrigatório no item anterior, será desclassificado automaticamente e, em ato contínuo, serão sorteados, quantos cupons forem necessários, até que encontre um cupom válido.

 

O “Vale Compras”, deverá ser utilizado integralmente, escolhido pelo ganhador, num único estabelecimento comercial participante da campanha, em produtos com estoque nos estabelecimentos, com validade de até 06 (seis meses).



Serão válidos os pagamentos à vista ou a prazo, efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais do cartão de crédito/débito, ou qualquer meio de pagamento. Todavia, as transações relativas a pagamento parcelado, realizadas durante o período de participação, serão computadas como uma única transação no valor total da compra para fins de participação na promoção.

 

Ficam os participantes cientes ainda que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, não poderão, em hipótese alguma, serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

 

Fica ciente também o consumidor participante que, é condição determinante para a validação do cupom contemplado, que seja dada resposta correta à pergunta constante no cupom de participação.

 

 

7  - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Qual é a campanha de aniversário da Top Móveis e Eletros? ( ) SUA CASA MAIS TOP ( ) Outra

 

 

 

 

8  - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

DATA: 10/10/2024 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/09/2024 08:00 a 30/09/2024 22:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Sampaio NÚMERO: 1111 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Fortaleza UF: CE CEP: 60020-030

LOCAL DA APURAÇÃO: Delta Comércio de Móveis LTDA PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Ordem

 

 

 

3

 

Os 03 (três) cupons sorteados válidos serão premiados com 01 (um) “Vale Compras”, sem a função saque ou transferência, para ser utilizado integralmente em produtos com estoque nos estabelecimentos comerciais participantes da campanha, com validade de até 06 (seis meses).

Valor total do vale compras de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada ganhador. Com sugestão de uma troca de um ambiente de sua casa, deixando sua casa mais top.

 

 

 

10.000,00

 

 

 

30.000,00

 

 

 

1

9  - PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

 

3

 

30.000,00

 

 

10  - FORMA DE APURAÇÃO:

 

A apuração será única, e se dará em sorteios unitários e sequenciais, sendo os cupons retirados da urna de maneira manual e aleatoriamente sob a responsabilidade da Requerente/Mandatária, tantos quantos se fizerem necessários, até que se encontre a quantidade de cupons que atendam às condições de participação e apresentem a resposta correta à pergunta formulada. Cada um de seus titulares será contemplado de acordo com a premiação descrita no item 08 (Apuração e descrição de Prêmios).

 

 

11  - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Condições que invalidam o cupom:

Não poderão participar desta promoção, os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers da Requerente/Mandatária e aderentes, e do escritório Simone Medeiros Advocacia e Assessoria Jurídica.

 

Caso seja identificado algum participante impedido de participar conforme disposto no item acima, o cupom será imediatamente invalidado e outro será sorteado até que se encontre um cupom válido.

 

Também serão invalidados: a) o cupom que apresentar rasuras ou que por motivo de força maior, tenha se deteriorado de modo ilegível de maneira que impossibilite a localização e/ou identificação do contemplado; b) o cupom em que não apresentar a resposta correta à pergunta formulada; c) comprovante de venda cuja transação tenha sido efetuada fora do período de participação.

 

Em se tratando de falsificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, o participante será excluído automaticamente da promoção a qualquer tempo.

 

 

12  - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

No ato da apuração, primeiramente, os ganhadores serão anunciados a viva voz, em ato contínuo, será tentado contato telefônico. Posteriormente, o contemplado será comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis contados da data da apuração, por meio das redes sociais da mandatária.

 

 

13  - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues aos seus respectivos contemplados, livres de quaisquer ônus.



Quando da entrega do prêmio ao contemplado, obriga-se esse a apresentar documentação pessoal válida, comprobatória de sua identificação, com fotografia e CPF, bem como a dar quitação do recebimento do prêmio, assinando nesse ato o competente Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, devendo ainda fornecer cópias de seus documentos pessoais.

 

A entrega dos prêmios será em até 30 (trinta) dias após a data da apuração, conforme estabelece a Portaria SEAE nº 7.638, de 2022. Contudo, será observado os prazos legais previstos na legislação para a caducidade dos prêmios, nos moldes do artigo 6º do Decreto no 70.951/1972.

 

Conforme já observado anteriormente, é obrigatório aos participantes desta promoção, que informem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, se houver, haja vista que esses dados serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios.

 

Assim sendo, a Requerente/Mandatária e Aderentes não poderão ser responsabilizadas se a inconsistência dos dados informados implicar na impossibilidade de entrega dos Prêmios.

 

 

14  - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A empresa Requerente/Mandatária da campanha disponibilizará postos de trocas com urnas, onde os cupons, devidamente preenchidos com letra legível e à caneta, contendo a resposta à pergunta da promoção e atendendo as condições de participação, deverão ser depositados, nas urnas. Os postos de trocas localizar-se-ão nos estabelecimentos aderentes à promoção.

 

Impreterivelmente, todos os cupons deverão ser depositados nas urnas previamente disponibilizadas, até o dia 30 de setembro de 2024, para compras realizadas dentro do período de participação (08/09/24 a 30/09/24), nos estabelecimentos participantes da campanha, devendo todos os participantes atentar para o horário de funcionamento do respectivo estabelecimento que contenha urna. Encerrado o expediente, cada urna deverá ser devidamente lacrada. Se as urnas atingirem sua capacidade máxima, serão abertas e os cupons transportados para sacos plásticos resistentes e lacrados, encaminhados para armazenamento na sede da Delta Comércio de Móveis LTDA, até a data do sorteio.

 

Após o encerramento dos postos de trocas, cada urna permanecerá com lacre inviolável e assim, serão abertas e os cupons transportados para sacos plásticos resistentes e lacrados imediatamente, encaminhados para armazenamento na sede da Delta Comércio de Móveis LTDA, até a data do sorteio, quando serão transportados para o local da apuração, onde serão abertas na presença de pessoas idôneas, cujo local, o público em geral terá livre acesso para, caso queira possa assistir, oportunidade em que os cupons serão reunidos em urna e/ou recipiente único, viabilizando a feitura da apuração.

 

A divulgação desta promoção dar-se-á por intermédio de mídia em massa (Live em rede social da Delta Comércio de Móveis LTDA).

 

Fica ciente o consumidor participante que, é condição determinante para a validação do cupom contemplado, o preenchimento da resposta correta à pergunta constante no cupom de participação.

 

Ficam cientes todos os participantes da presente Promoção Comercial, que sua participação na Promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.

 

Todas as empresas participantes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no §1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71.

 

Divulgação da imagem dos contemplados

Caso seja de interesse da Requerente/Mandatária e/ou das Aderentes utilizar a imagem dos contemplados para fins de divulgação da presente campanha, poderão fazê-lo, pelo período de até 12 doze meses, sob fiel obediência aos comandos contidos na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022.

O Vencedor autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu Prêmio, a utilização, pela Requerente/Mandatária e/ou pelas Aderentes, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva apuração. A Requerente/Mandatária compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção”.

 

Em se tratando de contemplado menor de idade, o mencionado Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, deverá ser preenchido em nome do menor, mas assinado pelo representante legal, que deverá juntar cópias de seu RG, CPF e Certidão de Nascimento do menor, caso este não possua RG e CPF.

 

Em caso de quaisquer dos contemplados vierem a falecer antes do recebimento do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

 

Autorização de Uso/ Compartilhamento de Uso de Dados do Consumidor

O Consumidor participante está ciente e autoriza a utilização dos seus dados pessoais para participação na campanha, realizada pela Requerente/Mandatária, tendo a ciência de que seus dados serão utilizados e compartilhados com as empresas aderentes também participantes deste evento, com a finalidade exclusiva de cumprimento de todos os processos da respectiva campanha promocional.

 

O Consumidor também está ciente de que depois do prazo legal obrigatório para guarda da documentação da campanha os seus dados pessoais serão anonimizados, passando a corresponder apenas à informação quantitativa para fins de estatísticos.

 

O banco de dados cadastrais desta Promoção é de inteira responsabilidade da promotora da campanha, a qual assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, não serão compartilhados com terceiros a qualquer título, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), ressalvada a utilização conforme previsão legal concernente ao fiel cumprimento da execução desta campanha.

 

A Requerente/Mandatária se compromete a disponibilizar o Regulamento completo desta promoção, em redes sociais da mandatária e nos postos de trocas (afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial).

 

Fica desde já, eleito o foro da comarca do participante para dirimir quaisquer questões, inerentes ao Regulamento à presente Promoção Comercial.



15  - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

 

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.



Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 27/08/2024 às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.



A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consultacodigoautenticacao.jsf, informando o código verificador QSQ.HHN.GBB

 

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